O regulamento de participação
- erasmus64
- 24 de nov. de 2021
- 3 min de leitura
A melhor forma de implementar um projeto é tornar claras as regras de participação, para que se assegurarem as questões de igualdade de oportunidades e transparência.
Assim, eis o que resultou de uma reflexão conjunta:
Projeto Erasmus +
KA1 - Mobilidade Individual para fins de Aprendizagem
Regulamento 2020/2022
Introdução
Os Projetos de Erasmus +, Ação-Chave 1 (KA1), proporcionam oportunidades de formação internacional para docentes e outros profissionais ligados à educação. Traduzem-se em mobilidades individuais para fins de aprendizagem, oferecendo oportunidades para melhorar competências e consciências culturais.
Neste âmbito, o Agrupamento de Argoncilhe, há cerca de dois anos abriu as suas portas ao mundo, candidatando-se pela primeira vez a projetos Erasmus +, integrando-os em pleno na cultura do agrupamento. Em consequência desta dinâmica, surgiu a necessidade de delinear um plano de desenvolvimento europeu, com inevitáveis mudanças de posturas educacionais que projetem o professor ou o educador num outro paradigma educacional, promovendo assim, o papel fundamental da escola na preparação de cidadãos do século XXI, numa escola do século XXI. Assim, o principal objetivo deste projeto será a dotação de docentes e não docentes de competências e visões alargadas, europeístas, inteiramente renovadas pela prática e experiência de uma Europa multicultural e em constante evolução.
Operacionalização
No projeto participarão 24 docentes e 6 membros do pessoal não docente, com mobilidades divididas
em três grupos:
- Membros da equipa diretiva, que deverão participar nas atividades de Job Shadowing, especialmente
focadas na Organização das Escolas do Século XXI;
- Estruturas intermédias (Coordenadores de Departamento / Serviço de Psicologia e Orientação) e
professores, em geral, para participar em Atividades de Job Shadowing, Cursos Estruturados e Eventos
de Formação, especialmente focados em Escolas do Século XXI, Inclusão de Minorias e Ensino bilingue
- CLIL;
- Pessoal administrativo e Auxiliares de Ação Educativa, para participar em Atividades de Job Shadowing
focadas na Organização das Escolas do Século XXI e Inclusão de Minorias.
Participantes
Os participantes, pessoal docente e não docente, deverão ocupar cargos de coordenação, de gestão da
escola ou deverão estar particularmente interessados no autodesenvolvimento e na construção de uma
escola aberta à mudança, que estabeleça, como prioritário, o desenvolvimento de cidadãos tolerantes e
bem formados, que se sentem felizes num ambiente escolar confortável e amigável.
Critérios de seleção
A seleção dos participantes atenderá aos seguintes critérios:
1. Motivação em participar num projeto de mobilidade ao estrangeiro, tendo como grande objetivo um projeto de mudança de paradigma educacional no Agrupamento;
2. Ter abertura para abordagens educativas inovadoras, colaborando ativamente com os seus pares;
3. Demonstrar interesse em aprender o funcionamento de sistemas educativos em realidades culturais diferentes;
4. Manifestar interesse em aplicar as aprendizagens / experiências na sala de aula;
5. Disponibilizar-se em disseminar as aprendizagens / experiências junto dos pares e através de comunicações exteriores, tais como palestras ou encontros;
6. Proficiência comunicativa em língua inglesa;
7. Disponibilidade em realizar atividades de intercâmbio cultural antes, durante e após a mobilidade;
8. Entrega de uma carta de motivação.
Como critério de desempate será considerada a carta de motivação entregue pelo participante. A manifestação de interesse em participar nas mobilidades decorrerá durante um prazo estipulado para
cada projeto, através do preenchimento de um formulário eletrónico. Entre o(a) participante(a) selecionado e a Coordenação do Projeto Erasmus KA1 será assinado um contrato, especificando os direitos e as obrigações do mesmo. Cada participante só pode beneficiar de uma mobilidade ao estrangeiro. Contudo, podem candidatar-se a várias mobilidades.
Regras de Participação nas mobilidades ao estrangeiro
1. Cada participante só pode viajar para o estrangeiro uma vez;
2. Os participantes terão de possuir cartão de cidadão ou passaporte válido;
3. Os participantes deverão possuir cartão Europeu de Seguro de Doença;
4. Na semana da mobilidade, o docente selecionado deverá garantir a ocupação plena das turmas/grupos de alunos que leciona, através de permutas, substituição ou planos de aula;
5. Na semana da mobilidade, o trabalho do não docente selecionado deverá ser garantido por
outros não docentes, através de permuta de horas ou de bolsa de horas.
Direitos e obrigações dos participantes
1. As mobilidades são totalmente gratuitas;
2. Cada participante receberá um suporte financeiro adequado à sua mobilidade, de acordo com
o estipulado pela Agência Europeia de Erasmus;
3. A partir do momento que um docente / não docente seja selecionado para uma mobilidade de
Erasmus+, fica obrigado a participar/cumprir com todas as atividades do mesmo;
4. O cancelamento da viagem de um participante ao estrangeiro só poderá ser por motivos de
força maior, nomeadamente problemas de saúde, devidamente comprovados. Caso o motivo
do cancelamento não seja aceite pela Coordenação de Projetos Erasmus, os custos resultantes
do cancelamento serão suportados pelo participante.
Disposições finais
O coordenador de cada Projeto Erasmus + reserva-se o direito de excluir da participação qualquer docente / não docente que posteriormente à data de seleção apresentem comportamentos desadequados ou não cumpram com as atividades do projeto. Neste caso, o seu lugar será ocupado pelo participante seguinte da lista.
A Equipa Coordenadora Erasmus +
30 de outubro de 2020
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